Anvisa reclassifica defensivos agrícolas do mercado

Medida torna mais claras diretrizes de avaliação e classificação toxicológica dos produtos no Brasil

Marco regulatório
24/07/2019 às 11:34 atualizado por Douglas Ferreira - SBA
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De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ontem, terça-feira (23) a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que altera e torna mais claras as diretrizes de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também determina alterações importantes na rotulagem, com o acréscimo de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que simplificam a identificação de perigos à vida e à saúde da população.

As alterações foram feitas baseadas nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - GHS), vigorando a convergência regulatória internacional na área. Desta forma o Brasil passa a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, ou seja, fortalecendo a aquisição de produtos nacionais no exterior.

Esse novo marco é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As novas regrão são distribuídas em cinco categorias, acréscimo do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. A classificação toxicológica do produto será determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Haverá a indicação de danos para cada categoria, caso entre em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
Não Classificado – Produto Não Classificado - faixa verde.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)