BNDES já aprovou R$ 2,45 bi para produtores rurais impactados por eventos climáticos

Em um mês, foram aprovadas cerca de 8,3 mil operações, atendendo 485 municípios de 16 estados

20/11/2025 às 11:27 atualizado por Redação - SBA
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em um mês, R$ 2,45 bilhões do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. Voltado para agricultores que apresentaram perda significativa da safra em função de eventos climáticos, o programa abriu protocolo no dia 16 de outubro.

Desse montante, R$ 1,5 bilhão (61%) foram destinados a agricultores familiares e médios produtores. Até agora, o programa atendeu agricultores de 485 municípios, distribuídos em 16 estados. Foram aprovadas cerca de 8,3 mil operações, com um tíquete médio de R$ 296 mil.

"Por determinação do presidente Lula, que lançou este programa, estamos atuando para assegurar um caminho responsável para que agricultores afetados por eventos climáticos extremos possam retomar a produção. Por meio deste programa, estamos garantindo fôlego financeiro e fortalecendo quem sustenta a produção de alimentos do país e um setor que é um dos principais motores do desenvolvimento econômico", afirma Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.

Programa – Com orçamento de R$ 12 bilhões do governo federal, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais possui prazo de até nove anos, sendo um ano de carência. O programa pode ser usado para liquidar operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural – CPR, contratadas até 30 de junho de 2024.

O Programa pode ser contratado por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.

Os interessados devem estar localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tiveram as declarações de estado de calamidade pública ou de situação de emergência, reconhecidas pelo Governo Federal, em decorrência de eventos climáticos adversos e que tenham registrado perdas de mais de 20% em duas de suas principais atividades agrícolas no mesmo período. Além disso, os produtores devem ter tido perdas de mais de 30% em duas ou mais safras, no período de 2020 a 2025.

O programa reserva pelo menos 40% dos recursos para produtores beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf e do Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores – Pronamp, segmentos mais vulneráveis aos efeitos das perdas de safra. O restante dos recursos (60%) é destinado à liquidação de dívidas rurais dos demais Programas Agrícolas do Governo Federal, caso, dentre outros, do Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop.
 

Fonte: Agência BNDES