CNA alerta para prazos do vazio sanitário e da semeadura da soja na safra 2025/26
Entidade destaca a importância do cumprimento dos calendários oficiais para evitar sanções e preservar a sanidade da produção agrícola
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a importância da definição das datas do vazio sanitário e do calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026. Essas medidas são essenciais para o planejamento da safra e o cumprimento das normas fitossanitárias em todo o Brasil.
A portaria que estabelece essas datas foi publicada pelo Ministério da Agricultura no Diário Oficial da União na segunda-feira, 5 de maio de 2025. Tiago Pereira, assessor técnico da CNA, enfatiza que essas ações são cruciais para interromper a "ponte verde" entre as safras, que permite a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática da soja durante o período de entressafra.
O vazio sanitário é um período em que a presença de plantas vivas de soja é proibida no campo, independentemente da fase de desenvolvimento. O objetivo é quebrar o ciclo da ferrugem asiática e reduzir a pressão da doença na safra seguinte.
O calendário de semeadura, por sua vez, define os prazos em que é permitido iniciar e encerrar o plantio da soja nas diversas regiões produtoras do país. Esses calendários são elaborados de forma participativa, envolvendo as Secretarias Estaduais de Agricultura e entidades representativas do setor agropecuário.
As instituições têm até o dia 31 de dezembro do ano anterior à safra para enviar propostas de alteração. As sugestões devem ser fundamentadas tecnicamente, levando em conta as condições climáticas regionais e as estratégias de manejo da ferrugem asiática.
Após a análise técnica das propostas pelos órgãos estaduais, as sugestões são encaminhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária, que publica os calendários oficiais por meio de portaria. Pereira ressalta que o processo é colaborativo e técnico, sendo fundamental a participação das Federações e instituições estaduais.
Essas ações visam garantir que os calendários reflitam a realidade produtiva de cada região, sem comprometer a sanidade das lavouras. As datas completas, com as subdivisões regionais e especificidades por estado, estão disponíveis na Portaria SDA/MAPA nº 1.271/2025.
Os prazos estabelecidos são cruciais para o sucesso da safra e para a saúde das plantações de soja no Brasil. A consulta à portaria é recomendada para que os produtores estejam cientes das normas e possam se planejar adequadamente.
Para mais informações, acesse a Portaria na íntegra em Diário Oficial da União.