Critérios para habilitar embarcações pesqueiras para exportação à União Europeia são atualizados
Principal mudança é a possibilidade de desembarque do pescado em infraestruturas intermediárias
Piscicultura
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAP-Mapa Nº 408, que estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das condições higiênico-sanitárias de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
A Portaria entrará em vigor uma semana após a data de publicação.
A principal mudança é a possibilidade de desembarque do pescado em infraestruturas intermediárias, desde que estejam contempladas no autocontrole do estabelecimento de destino, registrado no SIF, sendo também observados os critérios higiênico-sanitários estabelecidos pela autoridade competente.
Este novo ato revoga a Instrução Normativa Mapa Nº 57, de 31 de outubro de 2019, tornando-se uma norma complementar à Portaria SAP-Mapa Nº 310, de 24 de dezembro de 2020, com diretrizes específicas para a habilitação das embarcações pesqueiras que participarão da cadeia de exportação de produtos ao bloco econômico europeu.
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