Devolução da MP 1227: Impactos no agronegócio mobilizam o setor
A decisão cessa todos os efeitos jurídicos desde a sua edição em 4 de junho
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu parte da medida provisória que alterava o uso dos créditos de contribuição de PIS/COFINS. A MP vem causando um impacto significado no mercado interno que refletiu, inclusive, na paralisação das negociações de soja.
Na avaliação do analista de mercado, Ronaldo Fernandes, a retirada dos créditos presumidos de PIS/CONFINS diminui a competitividade dos produtos brasileiros e o impacto generalizado nas exportações. “As alterações são um risco eminente e ameaçam a saúde financeira de toda a cadeia, produtores rurais empresas do setor”, pontua.
Os efeitos negativos da medida provocaram, também, o posicionamento de representantes do mercado do café. O Brasil é um dos principais exportadores do produto. O assessor jurídico do Conselho de Exportadores de Café (Cecafé), Fabio Calcini, afirma que a MP atinge o coração do setor, uma vez que exige um fluxo de caixa repentino e oneroso.
“Ainda que a medida fosse constitucional, ela já seria uma tragédia pela forma como foi de um dia para o outro sendo conduzida”, pontua. O assessor ainda analisou o esforço do mercado diante das instabilidades.
A devolução causa alívio ao setor e novas medidas para minimizar os reflexos na economia do agronegócio.
Novas Regras
A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O texto também obriga que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos, como incentivos e renúncias, o valor correspondente. O trecho continua.