É mentira que arroz importado terá agrotóxicos proibidos no Brasil

Mapa monitora e inspeciona cargas de produtos importados; Produtos que não respeitam a legislação brasileira são descartados ou proibidos de entrar no país

04/06/2024 às 10:06 atualizado por Luiza Vonghon - SBA
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) elucida que o edital do aviso de leilão de compra de arroz beneficiado polido nº 47/2024 determina que o produto importado deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado polido longo fino Tipo 1, de acordo com todas as especificações explícitas no Anexo II do edital.

Peças de desinformação repercutem a tese inverídica de que o arroz seria importado com agrotóxicos proibidos no Brasil. Desde que foi anunciada para combater a especulação do preço do produto no país, a importação do grão tem sido alvo de narrativas falsas que questionam a qualidade de um produto que sequer foi adquirido ainda.

O edital do leilão de compra do arroz também estabelece que o produto será analisado por lote de produção, sendo recusado aquele que não se enquadrar nos padrões e especificações de qualidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e demais legislações vigentes.

Para que o produto arroz possa ingressar no país, ele deve se enquadrar no padrão brasileiro, deve atender à legislação vigente no Brasil.

De acordo com a Lei nº 9.972/2000, a classificação dos produtos vegetais é obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana; nas operações de compra e venda do Poder Público; e na importação. O padrão oficial de classificação do arroz é estabelecido pela Instrução Normativa Mapa nº 06/2009, alterada pela Instrução Normativa Mapa nº 02/2012.

A presença de substâncias nocivas à saúde, conforme previsto no Artigo 13 do referido normativo, como resíduos de agrotóxicos que não estejam de acordo com a legislação brasileira, é um fator desclassificante e observado antes da internalização do produto.
 

Informações e imagem: Ministério da Agricultura e Pecuária