Governo define nova norma para embarcações pesqueiras de produção primária

Será preciso adequar-se aos critérios e requisitos higiênico-sanitários para obter a certificação da embarcação junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP)

Pesca
29/12/2020 às 17:15 atualizado por Redação - SBA
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A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (29) a Portaria nº 310, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP, conforme os procedimentos descritos na Portaria. 

As embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021.

Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.

 

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