Governo define padrão de classificação para café torrado

Portaria define identidade e qualidade, a amostragem, e a marcação ou rotulagem do produto

11/05/2022 às 09:39 atualizado por Elaine Silva - SBA
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Uma portaria que estabelece o padrão oficial de classificação do produto, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, do café torrado no Brasil, foi assinada nesta terça-feira (10), pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. 

Apesar de o Brasil ser o maior produtor mundial de café e de haver iniciativas de controle por parte do setor privado, não havia ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. A classificação atende uma demanda apresentada pelo setor.  

O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado irá propiciar que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação desse produto. A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Pela norma, é considerado café torrado aquele que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído.

Com informações de foto do Mapa 

Foto capa: Wenderson Araujo/CNA