Governo divulga orientações sobre destinação de leite e derivados que descumprem padrões
Critérios visam mitigar possíveis riscos e prejuízos aos consumidores, além de atualizar a Portaria
Agronegócio
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou a Portaria nº 392, nesta sexta-feira (9), que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares.
A normativa dispõe sobre o aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização desses produtos, quando for tecnicamente viável.
As regras se aplicam aos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial (SIF, SIE e SIM) e revoga a Portaria nº 5/1983.
O objetivo da nova norma é mitigar possíveis riscos e prejuízos aos consumidores, além de atualizar a Portaria, que até então estava em vigência, considerando o avanço tecnológico do parque industrial brasileiro com o desenvolvimento de novos produtos lácteos.
Estão registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), 1.250 estabelecimentos que recebem leite e fabricam produtos lácteos.
Há também estabelecimentos registrados nos órgãos de agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que se enquadram na nova normativa.
Veja aqui perguntas e respostas sobre a Portaria 392/2021
Informações por Mapa