Governo gaúcho estende prazo do Cadastro Florestal Estadual
Precisam fazer a inscrição os produtores florestais, que tenham o plantio para finalidade de comercialização
Agronegócio
O governo do Rio Grande do Sul prorrogou até 30 de abril de 2023 o prazo do Cadastro Florestal Estadual para os produtores florestais, pessoa física ou jurídica, para fins de comercialização de produtos madeiráveis e não madeiráveis.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (31), na Instrução Normativa nº 01/2022, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).
A nova data tem validade para os produtores registrados no Sistema de Controle Florestal (COF), independente do ano de renovação, assim como para os Certificados de Produtor Florestal/SEAPDR, emitidos pelo Sistema SOL.
A IN também prevê a migração do atual sistema de cadastro para um sistema online via Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), em implantação. A medida permite manter regulares os cadastros, proporcionando o período necessário para a migração de sistema.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br
Informações por Seapdr/ RS
Foto de capa: Divulgação/ Radix