Lista de produtos da agricultura familiar com bônus são publicados pelo MAPA

Cultivos premiados garantem desconto no pagamento de crédito adquirido por meio do Pronaf

Governo
08/04/2019 às 10:10 atualizado por Douglas Ferreira - SBA
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Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (8) a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)  anunciou a lista de produtos contemplados no mês de março através do pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). As culturas que apontaram baixa nos preços de mercados contarão com descontos no momento de liquidação ou amortização do crédito adquirido junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O desconto é dado de acordo com à diferença entre o preço de mercado e o de garantia.

No total 11 produtos entraram na lista, são eles: arroz em casca natural, açaí, borracha natural cultivada, babaçu (amêndoa), castanha de caju, cacau (amêndoa), leite, raiz de mandioca, feijão caupi, mel e maracujá.  Para produtores que têm operações de investimento e não dispõe de um produto principal, os descontos são calculados de acordo com uma média ponderada do leite, milho,feijão e mandioca. Os estados costituem a lista neste mês são: Amazonas,  Alagoas , Amapá, Bahia,Tocantins, Rio Grande do Sul, Sergipe, Ceará, Piauí, Mato Grosso, Paraíba, Maranhão,  Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Acre e Espírito Santo.

A redução para algumas culturas pode chegar a 68,95%, como por exemplo o feijão caupi para produtores do Tocantins. O produto que dispõe de Preço de Garantia de R$ 147,49, saca de 60kg registrou o preço de mercado no mês passado a R$ 45,94 a saca de 60 kg, baixa de 68,95%. Os bonus bônus são calculados todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e informados por meia da Secretaria do MAPA.  Os dados também são publicados no Diário Oficial da União (DOU) .

Após isso é aplicado o desconto por meio do banco que realizou o Pronaf de acordo com a lista, assegurando que os agricultores familiares tenham garantido ao menos o custo de produção, para assegurar o pagamento.