Mapa publica decreto que facilita padronização, produção e controle de cervejas no país
Antes do novo decreto cerveja tinha seu padrão disposto no país em duas normas
Governo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou na tarde de ontem, terça-feira (9) no Diário Oficial da União o decreto 9.902/2019, que facilita a padronização, controle e produção de cervejas no Brasil, atendendo a demandas do setor produtivo e da sociedade. O propósito é atualizar as disposições legais sobre a produção de cervejas no Brasil, que estavam muito defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o tema.
Antes do novo decreto, a cerveja tinha seu padrão disposto no país em duas normas: o Decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa n° 54/2001. Agora, o novo decreto passa a conter somente a definição da cerveja, enquanto todas as disposições específicas de classificação e rotulagem passam a vigorar somente na Instrução Normativa n°54/2001. Algumas disposições conflitantes foram corrigidas nas duas normas anteriores, tornando a questão normativa mais compreensível à sociedade.
Segundo o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Müller a única mudança nas normas é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel. Ele também esclareceu decreto não modificação no limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa)