O que são os falsos-positivos do Prodes e como eles impactam o produtor rural?
Medida em vigor barra de forma automática o crédito rural para as áreas com o apontamento

Desde 1º de abril, o Brasil passou a endurecer os requisitos para a tomada de financiamento rural. As instituições financeiras que operam o crédito do Plano Safra passaram a consultar dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação do empréstimo. A medida torna a produção mais responsável ambientalmente, mas, na prática, a forma de aplicação não tem distinguido produtores regulares de irregulares.
A consulta ao Prodes verifica se uma propriedade possui apontamento positivo, ou seja, identificação de possível desmatamento na área. Porém, atividades do dia a dia, como limpeza de pasto, troca de cultura ou mesmo a colheita de árvores de eucalipto também podem ser interpretadas como irregularidades. Essas notificações são chamadas de falsos-positivos, porque não correspondem necessariamente à realidade da propriedade, já que podem estar relacionadas ao manejo rural e não à supressão ilegal de vegetação nativa ou em recuperação.
Apesar da possibilidade de falsos positivos, a medida em vigor barra de forma automática o crédito rural para as áreas com o apontamento. Isso tem causado problemas aos produtores de diferentes partes do país, uma vez que o Podes não faz, sozinho, a diferenciação entre um apontamento real e um falso positivo. O efeito pode inviabilizar o plantio desses produtores, que atualmente já enfrentam margens apertadas, juros elevados e endividamento.
De acordo com dados da Datagro, mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos em propriedades rurais no Prodes foram registradas até outubro de 2025. Ainda conforme a consultoria, parte dessas notificações são falsos-positivos, o que evidencia a necessidade de mecanismos de verificação mais precisos antes da imposição de restrições ao crédito.

Medida mais urgente
A determinação da consulta ao Prodes está regulamentada por duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN): a Resolução nº 5.193/2024 e a Resolução nº 5.268/2025. Para evitar impedimentos indevidos, integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) protocolaram dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), um na Câmara dos Deputados (178/2026) e outro no Senado Federal (176/2026).
Basicamente, ambas propostas sustam essas resoluções para que a norma deixe de ser obrigatória. A compreensão é de que essa é uma medida com efeito imediato, por isso, mais urgente para retornar a capacidade de tomar crédito dos produtores.
“Entende-se adequado sustar os dispositivos mencionados até que sejam disponibilizados mecanismos mais precisos e confiáveis de verificação ambiental ou que sejam estabelecidos procedimentos simplificados que permitam ao próprio produtor comprovar a regularidade ambiental de sua área, sem custos adicionais e sem prejuízo ao adequado funcionamento do crédito rural”, apontou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-GO), autor de uma das propostas.
Aprimoramento das regras
Outras duas proposições tratam do aprimoramento das normas relacionadas ao crédito rural e às exigências ambientais. A intenção é dar mais eficiência a esses mecanismos para que não haja penalização de produtores que atuam dentro da lei.
O Projeto de Lei 2.564/2025 permite que agentes de fiscalização adotem medidas administrativas quando houver comprovação de dano ambiental. Além disso, proíbe a imposição de embargo tendo como base apenas imagens de satélites.
A iniciativa que tramita na Câmara é do coordenador da Comissão de Endividamento Rural da FPA, deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), e do deputado José Adriano (PP-AC), que também integra a bancada.
“Com o modelo atual, quando o órgão ambiental identifica alguma possível irregularidade apenas por imagens de satélite ou outro método de monitoramento remoto, ele pode emitir o embargo imediatamente, sem conferir presencialmente a situação. Isso faz com que produtores que estão dentro da lei sejam penalizados junto com quem realmente cometeu uma infração”, comentou Mosquini.
Já no Senado, o Projeto de Lei 205/2025 estabelece parâmetros para que o crédito rural possa ser limitado por questões ambientais. Por exemplo, propriedades que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficam impedidas de acessar o financiamento do Plano Safra. Na prática, a proposta assegura que normas infralegais não tenham mais peso do que o previsto no Código Florestal, como ponderou o 2º vice-presidente da FPA no Senado e autor do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
“O objetivo principal desta iniciativa parlamentar é a harmonização das divergências na elaboração e na aplicação das normas infralegais, proporcionando maior segurança jurídica às instituições financeiras na execução de suas políticas de concessão de crédito rural vis-à-vis as finalidades de nosso Código Florestal, as quais devem inquestionavelmente prevalecer”, disse na justificativa do projeto.
Sensibilização do governo
Além de iniciativas no Congresso Nacional, a FPA também enviou ofícios aos membros do CMN, pedindo a postergação das resoluções do órgão e uma reunião para tratar do tema. O documento foi endereçado ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e à ministra do Planejamento e Orçamento à época, Simone Tebet.
Um dos ofícios foi enviado em março, antes da entrada em vigor das resoluções, e solicita pelo menos mais seis meses de prorrogação para a vigência das exigências relacionadas ao Prodes. Os parlamentares apontam que esse seria um tempo mínimo adequado para aperfeiçoar as resoluções e garantir que o produtor regular não seja prejudicado pela iniciativa. Apesar dos pedidos, não houve retorno.
“O uso isolado do Prodes como critério impeditivo pode impor ao produtor rural o ônus de comprovar, por meios muitas vezes onerosos e complexos, a regularidade ambiental de sua área”, defendeu a FPA no documento.
Informações: FPA



