Open Finance do agro: proposta avança e pode melhorar condições de crédito e seguro rural
Compartilhamento de informações promete diminuir custos e tem potencial de reduzir inadimplência

O sistema de compartilhamento de informações Open Finance não é novidade no mercado bancário e funciona desde 2022. Agora, deputados da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovaram, nesta quarta-feira (06), uma proposta que cria uma espécie de Open Finance do agro. A medida pode reduzir os custos operacionais do crédito rural e trazer maior eficiência na análise de risco na contratação de financiamentos e na adesão ao seguro rural.
O Projeto de Lei 3.123/2025, de autoria do coordenador Institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), cria o Sistema Nacional de Gestão de Risco de Crédito Rural (SNGRCR). Na prática, é uma plataforma que reúne informações de diferentes bases de dados e que as instituições financeiras, seguradoras, cooperativas e empresas do agro poderão acessar de forma simplificada.
“A instituição do SNGRCR poderia reduzir inadimplência e sinistralidade ao tornar as decisões de crédito mais informadas, barateando custos operacionais para bancos e seguradoras e ampliando o acesso ao crédito em bases mais justas e sustentáveis”, apontou a relatora do texto no colegiado e vice-presidente da FPA para a Região Centro-Oeste, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). O relatório foi lido na CAPADR pelo coordenador da Comissão de Meio Ambiente da FPA, deputado Rafael Pezenti (MDB-SC).
A matéria aprovada traz aperfeiçoamentos em relação ao texto inicial. No substitutivo, a parlamentar elenca as bases de dados que deverão integrar o sistema de compartilhamento e também prevê que outras poderão ser incluídas posteriormente, conforme regulamentação:
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA/BDU – Mapa);
- Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS);
- Sistema de Informação da Subvenção ao Seguro Rural (SISSER);
- Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN);
- Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor);
- Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF – Incra);
- Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER);
- Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar);
- Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR – Incra);
- Sistema de Informações de Créditos (SCR);
- Sistema de Registro de Operações (SRO – Suspep).
O texto prevê que o compartilhamento das informações será feito de forma automática. No entanto, o produtor rural poderá optar pelo não compartilhamento com as instituições. Esse mecanismo deverá estar vinculado à conta “gov.br” e ser disponibilizado de forma simples e acessível.
Além disso, as informações do sistema só poderão ser acessadas pelos agentes autorizados e pelo próprio produtor rural. O texto também determina que não haverá cobrança de taxas e que o tratamento dos dados deverá observar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Há ainda dispositivos na redação que estabelecem sanções e penalidades em caso de vazamento, perda, destruição, acesso não autorizado ou uso indevido dos dados. Também altera a Lei nº 13.709/2018, a LGPD, para permitir o tratamento de dados voltado à análise de risco em operações de crédito rural, seguro rural e resseguro rural.
Outro ponto previsto no substitutivo é a possibilidade de o governo federal estabelecer requisitos diferenciados para o compartilhamento de dados quando se tratar de agricultores familiares, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais. O prazo para a entrada em vigor dessa legislação é de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso avance por esses colegiados, a proposta segue para o Senado e, posteriormente, para a sanção, se não houver alterações.
Informações: FPA



