Prazo para declaração do ITR vai até 30 de setembro
Envio do documento começa em 17 de agosto por meio de sistema da Receita Federal
Economia
Como acontece todos os anos, os produtores rurais precisam realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Neste ano, o procedimento obrigatório deve ser feito de forma digital, entre 17 de agosto e 30 de setembro, por meio de um programa específico de computador desenvolvido pela Receita Federal.
Além disso, para auxiliar produtores e sindicatos rurais a tirar dúvidas na hora da declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha sobre o tema. O material, com 20 tópicos, elenca os principais pontos relacionados à declaração de ITR.
Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre como é o cálculo do valor do imposto, o que significam alguns conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR. Nesse caso, por exemplo, o material orienta que é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O guia também trata sobre outras dicas importantes, como os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderem incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. Ou ainda que os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração de ITR devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Quem deve declarar ITR?
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. As jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de isenção dessa declaração.
Condições de pagamento e multas
Vale lembrar que o proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Para ler ou baixar a cartilha em PDF, clique aqui.
Informações por Sistema FAEP/SENAR-PR