Produtos de IGs europeias devem ser atestados para o direto de nomes no Brasil
Produtores têm até 6 de março de 2022 para apresentar os documentos
Os produtos produzidos no Brasil, que utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurados em Indicações Geográficas do antigo continente, devem ser documentados até o dia 6 de março, para continuar a utilizar seus nomes de referência.
A exemplo estão os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, permitidas a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia.
O texto provisório, estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados às IGs referidas. Já empresas que utilizam os termos apenas para restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação.
Os produtores que não entrarem na lista de usuários prévios não poderão utilizar os registros no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.
Com informações do Mapa.