Publicação regulamenta lei do Sistema Nacional de Sementes e Mudas
Novo decreto entrará em vigor em 90 dias
Agricultura
Na última segunda-feira (21), foi publicado o Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) e visa garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.
A atualização teve como objetivo adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promover a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas disponibilizadas no Brasil.
Entre as alterações, a validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) foi ampliada de três para cinco anos. O Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.
O novo decreto entra em vigor em 90 dias. Até lá, os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153/2004 serão válidos até a data de vencimento.
As normas complementares vigentes também permanecem aplicáveis em todos os pontos em que não contrariam o novo decreto.
As principais normativas que dispõem sobre a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas serão revisadas, conforme programação da agenda regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Informações por Mapa