Publicação regulamenta lei do Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Novo decreto entrará em vigor em 90 dias

Agricultura
22/12/2020 às 17:01 atualizado por Redação - SBA
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Na última segunda-feira (21), foi publicado o Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) e visa garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. 

A atualização teve como objetivo adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promover a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas disponibilizadas no Brasil.

Entre as alterações, a validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) foi ampliada de três para cinco anos. O Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

O novo decreto entra em vigor em 90 dias. Até lá, os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153/2004 serão válidos até a data de vencimento.

As normas complementares vigentes também permanecem aplicáveis em todos os pontos em que não contrariam o novo decreto. 

As principais normativas que dispõem sobre a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas serão revisadas, conforme programação da agenda regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária.

 

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