Queijos, frutas e sementes na mala: nova regra reforça fiscalização para evitar pragas no Brasil
Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária consolida regras já existentes e reforça a importância da fiscalização na bagagem de viajantes
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A entrada de alimentos, sementes, carnes, queijos e outros produtos agropecuários na bagagem de viajantes voltou ao centro do debate com a publicação da Portaria nº 872/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA , que entra em vigor em 4 de fevereiro. A norma consolida em um único regulamento as regras já existentes para a fiscalização agropecuária de bagagens, reunindo critérios claros, objetivos e passíveis de atualização periódica em um só documento.
Para o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, o principal desafio está na percepção equivocada de que pequenas quantidades não representam risco. “Quando um viajante traz alimentos de origem animal ou vegetal sem autorização, mesmo em volumes reduzidos, ele pode introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”, alerta.
Segundo o coordenador do Vigiagro — Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional, Cleverson Freitas, a consolidação das regras traz ganhos operacionais relevantes. “A Portaria reduz a subjetividade nas análises, promove a harmonização dos procedimentos em âmbito nacional e confere maior segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão quanto à autorização ou não do ingresso de produtos agropecuários no país”, afirma.
Na prática, o que mais surpreende os passageiros são justamente produtos de uso cotidiano. Segundo Maria Joana Brito, chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes, do MAPA, muitos viajantes não associam esses itens a riscos sanitários. “São produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil, como queijos artesanais, embutidos, produtos suínos em geral, frutas frescas, sementes, mudas e até mel”, explica. Ela destaca ainda que o fato de o produto estar lacrado ou na embalagem original não elimina o risco, mesmo que seja para consumo próprio ou para presente a um familiar. “O risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”, ressalta. De acordo com a fiscalização, a maioria das apreensões ocorre por falta de informação, e não por tentativa deliberada de burlar as regras. “Na maior parte dos casos, o viajante traz alimentos típicos para consumo próprio, sem conhecer as exigências. As tentativas intencionais existem, mas representam uma minoria e recebem tratamento específico”, acrescenta Joana.
A Portaria nº 872/2025 consolida as regras em uma lista oficial de produtos, que pode ser atualizada sempre que necessário, de acordo com eventos sanitários e novos estudos de risco. A medida busca reduzir dúvidas recorrentes dos viajantes e mitigar riscos à defesa agropecuária.
Informações: Assessoria Anffa Sindical |




