Regras para registro e pesquisa de defensivos agrícolas são atualizadas
Decreto é um incentivo à pesquisa científica
O Decreto Nº 10.833 que modifica as normas para a produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país foi divulgado nesta sexta-feira (8) pelo governo federal. A medida prevê a reestruturação do modelo de análise de registros, além de facilitar pesquisas com o produto para proporcionar as inovações tecnológicas e proteção dos aplicadores de agrotóxicos.
A atualização estabelece que os aplicadores tenham treinamento para o registro dos profissionais do campo. A proposta conscientiza para os riscos, ensina sobre a aplicação adequada para a proteção ao meio ambiente, à segurança alimentar e à saúde humana.
O incremento também possibilita a inclusão de recomendações sobre a agricultura orgânica em produtos registrados, caso aprovados e avaliados para esta finalidade. Além desses, os produtos fitossanitários também aprovados na agricultura orgânica, poderão ser fabricados para uso na agricultura convencional, dispensando registros.
O decreto prioriza o registro de novos produtos e estabelece prazos maiores para a análise dos diversos registros, destinados à complexidade específica de cada pleito, com rapidez aos processos prioritários. Diante disso a concorrência é maior no mercado, devido ao registro de produtos mais modernos, menos tóxicos e mais baratos para o produtor.
O avanço exclui duplicidade na análise de documentos entre os órgãos de controle e regulamentação de agrotóxicos no Brasil, e permite o uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro.
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Com informações do Mapa