ANTT publica norma que regulamenta punição por descumprimento do piso do frete rodoviário

A prática reiterada foi definida como a ocorrência de mais de três autuações notificadas, no período de seis meses

25/03/2026 às 11:20 atualizado por Renan Monteiro - Estadão
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 25, a resolução que regulamenta a punição em caso de descumprimento da tabela com piso para o transporte rodoviário. Será aplicada medida cautelar e coercitiva de suspensão do

Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) ao transportador rodoviário de cargas que, de forma reiterada, contratar serviço por valor inferior ao piso mínimo de frete aplicável.

 

A contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo será identificada pela fiscalização a partir do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dos documentos fiscais, do contrato de transporte, dos comprovantes de pagamento ou de outros elementos.

 

A prática reiterada foi definida como a ocorrência de mais de três autuações notificadas, no período de seis meses.

 

A ANTT poderá aplicar, mediante decisão administrativa fundamentada, a penalidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas ao contratante que descumprir reiteradamente as obrigações legais relativas ao piso mínimo de frete.

 

A suspensão será aplicada, no menor nível, quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 5 milhões de reais. Nesse caso, haverá suspensão de 5 dias corridos. No maior nível, quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 15 milhões. Nessa ocorrência, a suspensão será de 30 dias corridos.