Braga prevê isenção fiscal para baterias limitada em R$ 1 bilhão no ano de 2026

28/10/2025 às 18:00 atualizado por Renan Monteiro e Naomi Matsui - Estadão
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) está prevendo em seu relatório da Medida Provisória 1.304/2025, com a reforma do setor elétrico, a isenção fiscal para baterias. É previsto o benefício para a aquisição no mercado interno e a importação de Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS) e seus componentes, para uso no setor elétrico.

A desoneração, se aprovada, valerá para IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação. A isenção terá o seu custo fiscal fixado, para o ano de 2026, no valor máximo de R$ 1 bilhão. Braga sustentou que os sistemas de armazenamento são essenciais para intermitência das fontes solar e eólica e garantir estabilidade ao Sistema Interligado Nacional.

"Embora o Brasil possua enorme potencial renovável, a adoção dos BESS é inviabilizada por uma estrutura tributária ultrapassada e onerosa, que impõe carga de cerca de 70,8% e classifica indevidamente esses sistemas como simples equipamentos de informática. Essa distorção gera profunda desigualdade em relação às fontes de geração renovável, que já contam com incentivos fiscais", declarou Braga.

O valor será previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O trecho, na prática, antecipa os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo, com vigência a partir de 2027. Esse é o mesmo argumento para a desoneração de data centers.

Gás

O senador Eduardo Braga excluiu em seu relatório da Medida Provisória 1.304/2025, com a reforma do setor elétrico, um trecho que dava poder ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na definição da tarifa de transportes do gás natural.

O texto original do governo estabelecia que o CNPE teria o papel de determinar as condições de acesso, inclusive em relação ao seu valor, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União. Esse item foi excluído.

Foi acatado, por outro lado, o trecho que dá permissão para a Pré-Sal Petróleo (PPSA) celebrar contratos, representando a União, para o escoamento, transporte, processamento, tratamento, refino e beneficiamento de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.