Cade adia análise sobre empreiteiras envolvidas na construção de estádios da Copa de 2014

27/05/2026 às 16:20 atualizado por Flávia Said - Estadão
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou a análise do processo administrativo que investiga condutas anticompetitivas de empreiteiras no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de estádios de futebol destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014.

A relatora, conselheira Camila Cabral, pediu a retirada de pauta do item na abertura da sessão desta quarta-feira. Ainda não há data para o processo retomar à pauta de julgamentos.

O caso começou a ser analisado em 2016, quando foi instaurado inquérito administrativo, logo convertido em processo administrativo. As condutas investigadas envolvem acordos para fixação de preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes e divisão de mercado e alocação de projetos, além de troca de informações concorrencialmente sensíveis sobre interesses estratégicos nos estádios. Também houve a formação de consórcios, supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura e a promessa futura de subcontratação.

Os contatos entre concorrentes teriam se iniciado já com a definição do Brasil como sede da Copa do Mundo de 2014 pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), em outubro de 2007, e foram intensificados no segundo semestre de 2008, durando até, pelo menos, meados de 2011, quando foram assinados os contratos referentes às obras públicas dos estádios de futebol para a Copa do Mundo.

Ao longo do processo de instrução, foram celebrados Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com Carioca e Odebrecht e seus respectivos funcionários.

Em 2024, a Superintendência-Geral (SG) entendeu que houve infração à ordem econômica e recomendou a aplicação de multa das seguintes partes: Construtora Coesa S.A. (atual denominação social da Construtora OAS S.A.), Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da Delta Construções S.A.), Via Engenharia S.A., Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Souza, José Lunguinho Filho, Marco Antônio Ladeira de Oliveira e Reginaldo Assunção Silva.

Naquele mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela extinção da ação punitiva no caso da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), em razão do cumprimento integral dos acordos de leniência firmados e da contribuição às investigações da SG do Cade.