IPSConsumo: aprovação do negócio Azul-United não representa um aval genérico ou definitivo
Admitido como terceiro interessado no negócio envolvendo as aéreas Azul e United Airlines no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) considerou que a aprovação não representa um aval genérico ou definitivo.
"Trata-se de uma decisão circunscrita a condições específicas, acompanhada de monitoramento concorrencial. O próprio Cade deixa claro que, se e quando houver qualquer mudança relevante - inclusive uma eventual entrada da American Airlines na Azul -, o cenário será submetido a uma análise muito mais aprofundada", afirmou a presidente do instituto de defesa do consumidor, Juliana Pereira.
Aprovada nesta quarta-feira, 11, pelo plenário do Cade, a operação consiste no aumento da participação minoritária detida pela United na Azul, no âmbito do processo de reorganização judicial da companhia brasileira nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11. Com a operação, a participação da United no capital social da Azul passará de atuais 2,02% para aproximadamente 8%.
Para o instituto, o resultado reforça a importância do contraditório e da participação de terceiros interessados em operações complexas, contribuindo para a qualidade da decisão concorrencial e para a proteção do interesse público. Na avaliação do IPS, a decisão - nos termos do voto do relator, conselheiro Diogo Thomson - deixa claro que a aprovação está condicionada ao cenário apresentado ao Cade e ao cumprimento rigoroso dos compromissos assumidos pelas requerentes.
"A autorização foi concedida a partir de pressupostos muito claros: inexistência de relação com a American Airlines, compromissos redobrados de governança e compliance e vedação à troca de informações sensíveis. A própria decisão estabelece que qualquer alteração relevante desse cenário ou descumprimento desses compromissos pode ensejar a reavaliação da operação pelo Cade", continuou a presidente do IPSConsumo.
Na avaliação do terceiro interessado, o órgão de defesa da concorrência foi explícito ao afirmar que a operação foi analisada nos termos em que foi apresentada, o que implica que eventuais divergências entre a realidade futura da governança da Azul e os compromissos informados à autoridade concorrencial poderão justificar nova intervenção do órgão.
Ao longo do processo, o instituto defendeu que a Azul também notificasse o negócio com a American Airlines e ressaltou que a participação minoritária da United no grupo de controladores da Azul e, simultaneamente, na holding Abra Aviação (que controla a Gol) permitiria a troca de informações concorrencialmente sensíveis e facilitaria a execução de conduta coordenada entre concorrentes. Na visão do instituto, essa posição societária criaria um circuito de concorrentes capazes de exercer uma possível ação coordenada, abrangendo United, Azul, Gol, Copa, Avianca e, no futuro próximo, a American Airlines.
Segundo o IPSConsumo, a decisão desta quarta-feira também sinaliza atenção especial do Cade à estrutura de governança da companhia e à prevenção de fluxos indevidos de informações estratégicas, especialmente em um mercado altamente concentrado como o de transporte aéreo.



