SG do Cade aprova, sem restrições, aquisição de ações da OpenAI pela Amazon
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, sem restrições, o ato de concentração que consiste na aquisição de ações, sem aquisição de controle, da OpenAI pela Amazon. A decisão foi publicada na edição de terça-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU). A operação foi notificada ao órgão de defesa da concorrência brasileiro em maio de 2026.
Ao Cade, a Amazon sustentou que o investimento representa uma oportunidade de participar do crescimento e da potencial geração de valor da OpenAI, bem como de expandir o acesso de clientes aos modelos da OpenAI, "refletindo a estratégia da Amazon de apoiar a inovação e a competitividade no setor de IA".
Por sua vez, a OpenAI colocou que o investimento permitirá que a empresa obtenha recursos para o desenvolvimento e a implantação de modelos avançados de IA, enquanto mantém sua independência operacional e flexibilidade, bem como a possibilidade de comercializar seus modelos por meio de múltiplos canais. "O investimento também fortalecerá a capacidade da OpenAI de escalar seus investimentos em pesquisa, aprimorar o desempenho de seus modelos e acelerar a inovação em tecnologias de IA, beneficiando, em última instância, os usuários e fomentando a concorrência", considerou.
Ainda que se trate de uma operação a nível global, tendo em vista a forma de atuação e a capilaridade das empresas, a única jurisdição em que a operação deve ser notificada e sujeita à análise concorrencial é no Brasil.
As duas empresas exploraram dois pontos importantes no formulário de notificação apresentado ao Cade: 1) a independência delas após a operação, reforçando que se trata de uma aquisição minoritária, sem controle, e 2) as medidas de proteção contra o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.
Em parecer datado de 3 de julho, o superintendente-geral interino, Felipe Roquete, escreveu que, no que tange às sobreposições horizontais (quando empresas que atuam no mesmo mercado ou etapa da cadeia produtiva se unem) não foram identificados elementos que geram preocupações concorrenciais. Ele salientou que foram apresentados os cenários nacional e mundial em todas as sobreposições identificadas. Por exemplo, no mercado de serviços de Tecnologia da Informação (TI), as participações das requerentes situam-se abaixo de 20% na abrangência nacional e mundial.
Em relação às integrações verticais (entre níveis diferentes e complementares da cadeia) decorrentes da operação, as participações das partes nos mercados são inferiores a 30%, patamar utilizado pelo Cade para enquadrar um ato de concentração em rito sumário de análise.
Além das baixas participações na ótica de integrações verticais, no que se refere a uma possível conduta de customer foreclosure (fechamento de mercado de clientes), também não foram identificados maiores problemas. "Mesmo que hipoteticamente a OpenAI restringisse totalmente sua demanda por computação nas nuvens à Amazon, outros concorrentes ainda teriam acesso a uma ampla base de clientes", pontuou o SG.
Aliado às baixas participações verificadas, o superintendente-geral avaliou que os mercados afetados pela operação possuem uma gama importante de competidores de grande porte e uma franja competitiva também importante. "Sendo assim, ainda que não haja evidências para uma possibilidade de exercício de poder de mercado, a contestabilidade existente, o panorama de rivalidade fundamentado por grandes empresas de mercado digitais rivais e um ambiente acelerado de inovação conferem uma baixa probabilidade para eventuais exercícios de poder de mercado."
A análise da operação considerou o voto da conselheira Camila Cabral no caso Google/CharacterAI, em maio deste ano. Roquete pontuou que, dada a particularidade da operação Amazon-OpenAI - por tratar-se apenas de uma composição acionária minoritária, sem qualquer direito que possa configurar controle -, as práticas aventadas nas teorias do dano não parecem ser preocupantes no caso.
"Entendeu-se também de suma importância um exercício dessa natureza em face dos novos desafios que as operações que envolvam mercados digitais apresentam às autoridades antitrustes", finalizou o SG no parecer.
A decisão da SG ainda não é definitiva e pode "subir" ao tribunal administrativo do Cade para análise e eventual alteração. Isso poderá ocorrer mediante avocação de um conselheiro ou pela apresentação de recursos por terceiros.



