TCU vê falha em controle de aportes em estatais e manda auditar benefícios e teto salarial
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira, 13, que os mecanismos de acompanhamento dos aportes do Tesouro Nacional em estatais, especialmente a metodologia usada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), são insuficientes para assegurar rastreabilidade, segregação das fontes e aplicação tempestiva dos recursos destinados a investimentos, recomendou uma série de ajustes.
Em acompanhamento do Orçamento de Investimentos e do Programa de Dispêndios Globais das estatais em 2025 (até o 3º trimestre), o TCU apontou retenção de aportes em caixa e dificuldade de distinguir, nas disponibilidades financeiras das companhias, o que é aporte do Tesouro, rendimento financeiro desses recursos e receitas próprias. Segundo o tribunal, essa fragilidade pode permitir uso indireto de receitas financeiras para custeio e compromete a transparência e a governança do processo.
"O cenário é agravado pela limitação metodológica atualmente empregada pela Sest, que não permite distinguir no caixa das companhias a origem dos recursos entre aportes do Tesouro Nacional, rendimentos financeiros derivados de aportes ou recursos próprios", afirmou o ministro relator, Benjamin Zymler, no acórdão do processo.
O voto do relator também alerta para risco fiscal associado à trajetória de parte das estatais, como os Correios, a Infraero e a Casa da Moeda, marcada por redução de "colchões" de liquidez, rigidez de custos, dependência de resultados financeiros para sustentação de lucros contábeis e manutenção de investimentos elevados e distribuição de dividendos.
O Tribunal recomendou aperfeiçoar a orientação, coordenação e acompanhamento sistêmico da programação de aportes para compatibilizar valores com a capacidade de execução e o princípio da anualidade orçamentária. Também recomendou que a Sest restabeleça a publicação do Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais (Rebef) ou crie documento equivalente.
Além disso, o TCU determinou que, nos próximos acompanhamentos, a unidade técnica verifique a observância das regras constitucionais aplicáveis à remuneração de funcionários em estatais que recebam recursos para custeio e pessoal, incluindo a aplicação do teto remuneratório constitucional, e mandou a Secretaria-Geral de Controle Externo realizar fiscalização sobre os planos de benefícios das empresas estatais.



