Agricultura familiar: Prazo para emissão da DAP termina hoje
Cadastro é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária
A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. O cadastro é utilizado para identificar e qualificar as UFPA (Unidades Familiares de Produção Agrária) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Desde janeiro de 2022, o CAF começou a substituir gradativamente a DAP/Pronaf (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que deixará de ser emitida. As DAPs continuarão válidas até o fim de sua vigência e não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da validade da declaração.
Apenas os agricultores que não têm a declaração ativa precisarão buscar, a partir de amanhã, a Rede CAF. Após obter o documento, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. A expectativa é de que 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF até o final de 2023.
Benefícios
O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, uma vez que o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, reduzindo a possibilidade de fraude.
O cadastro identifica todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP e permitindo que o governo obtenha um retrato mais amplo e legítimo do campo.
O CAF também passará a ser mais inclusivo, em razão de seus requisitos de acesso serem previstos apenas na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.
Com informações do Mapa
Foto capa: Pixabay
*Com supervisão de Daniel Catuver, jornalista