Alteração na lei inclui produtores de até 10 módulos fiscais na aquisição de milho da Conab
ProVB visa promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho
Agronegócio
A alteração da Lei n.º 14.293/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (25), inclui os pequenos criadores com até 10 módulos fiscais para adquirir milho por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB).
Segundo a atualização do texto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o cereal para o produtor que se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou possua um imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.
O ProVB visa garantir o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.
O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.
De acordo com a Conab, para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.
Outras informações podem ser obtidas nas superintendências regionais da Companhia.
Informações por Conab
Foto de capa: Divulgação/ Sistema CNA Senar