Conab amplia oferta de produtos comercializados pelo ProVB para alimentação animal

Lei amplia lista de insumos que podem ser comercializados pela Conab, inclui cooperativas e associações da agricultura familiar e cria mecanismos para formação de estoques estratégicos de alimentos

18/08/2026 às 11:01 atualizado por Redação - SBA
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Criadores de animais de todo o país poderão ter acesso a uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança está prevista na Lei nº 15.490, assinada em 17 de agosto de 2026 e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação também amplia o público que pode acessar o Programa e modifica regras relacionadas à formação de estoques públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Com a nova lei, além do milho em grãos, a Conab poderá adquirir e comercializar a partir do ProVB produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos utilizados na alimentação animal. A ampliação busca diversificar as alternativas disponíveis aos criadores e fortalecer o abastecimento da cadeia de produção animal.

Outra mudança é a expansão do acesso ao Programa. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiars, que possuam o CAF ativo ou outro documento que o substitua, também poderão adquirir os produtos comercializados pela Conab. A possibilidade de atendimento aos pequenos criadores permanece, desde que sejam observadas as regras de cadastramento e regularidade exigidas pelo Programa.

 

Limites de compra – Para o milho comercializado pelo Venda em Balcão, o limite mensal permanece em 27 toneladas para pequenos criadores. Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o limite será de até 80 toneladas por mês. No caso dos demais produtos destinados à alimentação animal, a quantidade máxima que poderá ser adquirida mensalmente por criador será definida anualmente por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

A nova legislação também elimina o limite de compra de 200 mil toneladas por ano anteriormente estabelecido para o abastecimento do ProVB. A definição do volume de produtos que poderá ser adquirido pela Conab ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e será estabelecida pelos ministérios responsáveis.

 

Formação de estoques estratégicos – Além das alterações no Programa de Venda em Balcão, a Lei nº 15.490 modifica dispositivos da Lei nº 8.171, de 1991, que institui a Política Agrícola. Uma das mudanças autoriza a Conab utilizar mecanismos de aquisição de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para reforçar os estoques públicos.

Pela nova regra, a Companhia poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos incluídos na PGPM por valor de até 25% acima do preço mínimo. Os produtos que poderão ser adquiridos, assim como os volumes, os preços máximos e os locais de compra, serão definidos em ato conjunto do Poder Executivo.

A medida amplia a possibilidade de formação de estoques estratégicos e dá ao Estado brasileiro mais uma ferramenta para atuar no abastecimento e na segurança alimentar, especialmente em situações de necessidade de recomposição de estoques públicos.

 

Venda de estoques para abastecimento – A legislação também autoriza a Conab a realizar a venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atender ações de abastecimento e segurança alimentar. Entre os potenciais compradores estão micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar, além de cooperativas e associações.

As novas regras ampliam, portanto, tanto a capacidade de aquisição da Conab quanto as possibilidades de destinação dos produtos armazenados. O objetivo é fortalecer os instrumentos de abastecimento público e permitir que os estoques sejam utilizados em ações voltadas à segurança alimentar.

As mudanças previstas na Lei nº 15.490 entram em vigor com a publicação da norma.

 

Informações: Conab