Mapa define normas para o Registro Nacional de Cultivares
Inscrição habilita cultivares e espécies para a produção e comercialização de sementes e mudas
A Portaria nº 502, publicada na semana passada, estabelece as normas para a inscrição de cultivares e de espécies no RNC (Registro Nacional de Cultivares). A medida busca organizar os procedimentos de registro e as alterações, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados dentro do SNSM (Sistema Nacional de Sementes e Mudas).
Entre as normas específicas, o destaque fica para a inscrição dos materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos, ou seja, as linhagens parentais, os híbridos genitores e as variedades parentais, objetos de comercialização, quando multiplicados exclusivamente sob responsabilidade do mantenedor. O registro começa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.
De acordo com a coordenadora-geral substituta de Sementes e Mudas, Leidiane Queiroz, a nova Portaria é resultado do atendimento à uma prioridade institucional. "Uma vez que o Decreto nº 10.586/2020 remeteu à norma complementar os detalhamentos, especificidades e procedimentos para a realização da inscrição de cultivares e espécies no RNC, bem como para as alterações dos registros”, explica.
O RNC é um registro único que tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção, beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas no país, como as de grupos florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, olerícolas, ornamentais e outros.
Com informações do Mapa
Foto capa: Fernando Dias/Seapdr
Com supervisão de Elaine Silva, jornalista.*