Prorrogado prazo para entrega da autodeclaração de caminhoneiros
Documento é obrigatório para recebimento das parcelas do benefício destinado à categoria
O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) prorrogou, até 12 de setembro, o prazo de entrega da Autodeclaração do Termo de Registro para TAC (Transportadores Autônomos de Carga). O documento é obrigatório para o recebimento das parcelas de julho, agosto e stembro do Auxílio Caminhoneiro no próximo dia 24.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga em 2022.
O profissional deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O procedimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O prazo inicial era 29 de agosto e, até esse período, foram recebidas 129.788 autodeclarações. Quem realizou o procedimento até essa data receberá as duas primeiras parcelas na próxima terça-feira (6), e a terceira parcela no dia 24 deste mês.
Com informações e foto da Agência Brasil
*Com supervisão Daniel Catuver, jornalista.