Belagrícola ganha mais 180 dias de proteção e juiz posterga reclamação de credor
São Paulo, 8 - A Belagrícola ganhou mais seis meses de proteção contra cobranças e execuções de credores. O juiz Emil Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial, de Londrina (PR), prorrogou nesta quarta-feira, 8, por 180 dias o chamado stay period da distribuidora de insumos, blindagem legal que impede credores de acionar a empresa na Justiça enquanto o processo de recuperação extrajudicial tramita. A proteção anterior terminaria em 10 de abril. A nova vai até o início de outubro de 2026.
O juiz entendeu que a Belagrícola não contribuiu para o esgotamento do prazo original e deferiu a extensão com base na Lei de Recuperações e Falências (LRF), que permite essa prorrogação em caráter excepcional, uma única vez, quando a empresa devedora não der causa ao fim da proteção. O novo período começa em 11 de abril, no dia seguinte ao encerramento do prazo anterior.
Para embasar a decisão, o magistrado citou dois precedentes. O primeiro é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de janeiro de 2025, que admitiu a prorrogação do stay period em recuperação extrajudicial quando a devedora não ficou inerte durante o processo. O segundo é acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de outubro de 2022, que reconheceu a mesma possibilidade e definiu que o novo prazo começa no primeiro dia após o término do anterior, e não na data da decisão judicial. Foi esse critério que o juiz de Londrina adotou para fixar o 11 de abril como início da prorrogação.
Na mesma decisão, o magistrado fechou o processo para manifestações de credores por ora. A perita nomeada para analisar o plano ainda não entregou o laudo. Enquanto esse documento não ficar pronto, não há base para o juiz examinar as contestações que já chegaram aos autos. O magistrado registrou que credores, alguns sem comprovar que têm dívidas a receber da Belagrícola, vêm protocolando petições antes da hora, gerando tumulto processual. As impugnações formais deverão ser apresentadas após a entrega do laudo e a publicação do edital, conforme prevê a LRF. O juiz determinou também que alegações de urgência passem antes pela assessoria do gabinete, para que todos os credores sejam tratados de forma igualitária.
O processo chegou a esse ponto depois de meses de reveses. Em dezembro de 2025, a Belagrícola entrou com pedido de recuperação extrajudicial para renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas com fornecedores, produtores rurais e instituições financeiras, dentro de um passivo total estimado em R$ 3,8 bilhões. A proposta original juntava as cinco empresas do grupo num único plano, tratando todas como se fossem uma só. Em 26 de fevereiro, o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, então responsável pelo caso na 26ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba, rejeitou esse formato. A legislação não permite esse tipo de unificação na recuperação extrajudicial, conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2025, e o apoio dos credores ao plano ficava abaixo do mínimo legal quando se excluíam as dívidas com garantia real.
A empresa recebeu duas saídas: migrar para a recuperação judicial ou refazer o pedido separadamente para cada empresa do grupo. A Belagrícola escolheu a segunda opção. Tentou primeiro manter o plano unificado via recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas o pedido de liminar foi negado em 26 de março. Então protocolou, em 30 de março, um plano individual restrito à Belagrícola Comércio e Representações de Produtos, empresa principal do grupo. O novo pedido cobre R$ 1,82 bilhão em dívidas e foi apresentado com adesão de 62,54% dos créditos com direito a voto, acima dos 50% exigidos pela LRF para que o plano seja aprovado e passe a valer até para quem não assinou, segundo a companhia. O mérito do recurso no TJ-PR ainda será julgado pela 18ª Câmara Cível.
Em 1º de abril, o mesmo juiz Emil Gonçalves havia corrigido um ponto que gerava confusão nos autos: a proteção contra credores não havia terminado em março, mas somente em 10 de abril. A explicação estava no desconto dos 60 dias que a empresa já havia usufruído em tutela cautelar concedida em outubro de 2025, quando o processo estava na fase inicial. Com o despacho desta quarta-feira, o juiz resolveu a questão mais urgente para a companhia, que era saber se teria proteção a partir de 11 de abril. A resposta foi sim, por mais 180 dias.
Fundada em 1985 em Bela Vista do Paraíso (PR) e controlada pelo grupo chinês Pengdu desde 2017, a Belagrícola atua na distribuição de insumos, produção de sementes e armazenagem de grãos. A companhia atende cerca de 10 mil produtores rurais no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, com 52 lojas e 58 unidades de armazenagem que somam 1,5 milhão de toneladas de capacidade. Em 2024, registrou receita de R$ 4,7 bilhões, queda de 39% em relação ao ano anterior, e prejuízo superior a R$ 400 milhões. Desde fevereiro, a empresa é presidida por Eron Martins, que substituiu Alberto Araujo após 13 anos no cargo. Martins conduziu a recuperação judicial da AgroGalaxy, maior processo do setor de revendas de insumos do País, com reperfilamento de R$ 4,6 bilhões em dívidas, homologado em maio de 2025.



