Café solúvel: Abics diz à USTR que produto é fundamental para EUA
São Paulo, 07/07 - A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) informou, ontem, 6, durante audiência pública do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, em inglês), em Washington, nos EUA, que o produto é um insumo fundamental para diversos setores da economia dos EUA, incluindo bebidas prontas para consumo, produtos de panificação, confeitaria, laticínios e serviços de alimentação institucional. A Abics foi representada na ocasião pelo escritório contratado BMJ Consultores Associados, defendendo o setor na proposta norte-americana de sobretaxar produtos exportados pelo Brasil em 25%.
Conforme comunicado do Abics, estudos projetam crescimento anual de 5,6% entre 2025 e 2030 no mercado norte-americano de café pronto para consumo - ready to drink. Nesse sentido, a Abics salientou a necessidade de um abastecimento estável e acessível do café solúvel brasileiro, insumo essencial para esse produto no mercado dos EUA.
A Associação completou que grandes empresas americanas de alimentos e bebidas, incluindo as que representam mais de 20% das vendas de café no varejo doméstico e mais de 10% do consumo total de café, também dependem de um fornecimento estável de café solúvel para manter suas operações e estratégias de preços.
A entidade reforçou que o Brasil desempenha um papel indispensável na cadeia de suprimentos dos Estados Unidos, tendo respondido por 22% das importações norte-americanas de café solúvel - totalizando 15.500 toneladas métricas -, principalmente na forma de extratos a granel, concentrados e grânulos.
Outro ponto apresentado foi que essa cadeia de suprimentos afeta diretamente os consumidores norte-americanos, uma vez que 11% da população local consomem café solúvel diariamente, a um custo de apenas US$ 0,06 a US$ 0,07 por xícara, especialmente em famílias preocupadas com a questão orçamentária. Assim, a entidade argumentou que uma tarifa adicional de 25% (nos termos da Seção 301) elevaria os preços, pressionaria as margens das empresas e sobrecarregaria desproporcionalmente as famílias que dependem de café acessível para consumo.
"Além disso, esse suprimento não pode ser facilmente substituído. O mercado de importação de café solúvel dos EUA é altamente concentrado: México e Brasil respondem por quase 60% do total das importações, sendo que os preços mexicanos são cerca de 1,5 vez mais altos que os brasileiros", explicou na nota o diretor de Relações Institucionais da Abics, Fabio Sato, que esteve presente na audiência. "Com capacidade excedente limitada na Colômbia, no Vietnã e na Indonésia, fornecedores alternativos não conseguem suprir essa lacuna prontamente", acrescentou.
"A maior parte do valor econômico desse comércio é gerada nos Estados Unidos. O café solúvel brasileiro entra quase inteiramente a granel, enquanto a mistura, o empacotamento, o marketing e a distribuição ocorrem em solo americano. Portanto, uma tarifa sobre esse produto não penalizaria um bem estrangeiro acabado, mas aumentaria os custos para os fabricantes nacionais e enfraqueceria a competitividade dos produtos de café solúvel fabricados nos EUA", analisoua Sato.
Segundo o diretor da Abics, as implicações logísticas também são significativas, com mais de 81% das importações de café solúvel dos EUA entrando por Texas, Nova York e Louisiana, enquanto as remessas brasileiras são concentradas em Nova Orleans, Nova York, Charleston e Los Angeles. "Uma queda acentuada na oferta brasileira afetaria centros logísticos importantes na Costa do Golfo e no Nordeste, gerando escassez e colocando em risco as operações industriais", explicou.
Ainda em sua explanação, os representantes da Abics reforçaram que tarifas sobre o café solúvel não seriam práticas nem eficazes para promover os objetivos da investigação do USTR, recordando que o comércio de café opera dentro de um sistema agrícola transparente e orientado pelo mercado, distinto das questões de comércio digital, propriedade intelectual, meio ambiente e práticas de pagamento que estão sob análise.
A entidade também advertiu que aumentos tarifários anteriores demonstraram que choques repentinos de custos reduzem os volumes de importação, perturbam as cadeias de suprimentos e elevam rapidamente os preços ao consumidor. "Dadas as margens reduzidas dos produtores de alimentos e bebidas dos EUA, esses custos provavelmente seriam repassados aos consumidores, gerando disparada na inflação. Por todas essas razões, solicitamos ao USTR a exclusão do código HTS 2101.11.21, que se refere ao café solúvel brasileiro, de quaisquer tarifas adicionais da Seção 301", informou Sato.
O diretor de Relações Governamentais e Comércio Internacional do BMJ, José Pimenta, comentou na nota que as três manifestações (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, a entidade par norte-americana National Coffee Association e a Abics) "conversavam muito entre si e um ponto importante é que nenhuma das entidades foi arguida, não houve contestação em nenhum dos pronunciamentos de defesa do café solúvel brasileiro, o que nos deixa esperançosos para que o produto não venha a sofrer a taxação de 25%, entrando em uma lista de isenção, tal qual os demais tipos de café do Brasil", relatou.



