CVM absolve dez acusados de suposta fraude na administração do FIP Cais Mauá

17/12/2025 às 11:28 atualizado por Juliana Garçon - Estadão
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O Colegiado da CVM absolveu na terça-feira, 16, por dois votos a um os dez acusados em caso de suposta fraude na administração e na destinação dos recursos do Fundo de Investimento em Participações (FIP) Cais Mauá do Brasil Infraestrutura.

O caso tem como pano de fundo a revitalização da região do Cais Mauá, em Porto Alegre. A prefeitura e o governo gaúcho fizeram um processo de licitação. O certame foi vencido por um consórcio que se consolidou na espanhola GSS Holding Ltda. e pela Contern Construções e Comércio Ltda., que realizariam a empreitada pela sociedade de propósito específico Cais Mauá Brasil (CMB), tendo 90% e 10% do capital, respectivamente.

"A partir de outubro de 2012 até meados de 2015, fundos de investimento do Grupo ICLA adquiriram progressivamente toda a participação que a GSS tinha na CMB. Em linhas gerais, a Finance comprou da GSS opções de compra das ações desta na CMB e depois as vendeu para os fundos ICLA", descreveu o diretor relator João Accioly em seu relatório.

Segundo a acusação, os fundos ICLA teriam pagado para a Finance preços até três vezes maiores que esta pagara pelas ações da CMB, sem fundamento econômico. "A acusação identificou transferências financeiras entre pessoas ligadas à Finance e à ICLA, em épocas próximas a parte das operações de aquisição de ações da CMB. Na tese acusatória, a Finance e a ICLA, em conluio, desviaram recursos do FIP CMB usando a documentação das operações, que teriam sido superfaturadas, como instrumentos da fraude", diz o relatório.

O julgamento começou em 25 de março de 2025, quando o diretor relator João Accioly votou pela absolvição de todos os acusados. No relatório, ele citou o argumento da defesa, que apontou inconsistências na acusação relativas ao registro dos valores transferidos entre os envolvidos.

Também destacou que parte das transferências do FIP CMB para a Finance pode ser associada ao pagamento das obrigações estipuladas nos termos de cessões dos contratos de opção de compra. Outra parte seria pagamento no âmbito de um contrato de prestação de serviços de assessoria técnica no mercado de capitais.

Após o voto de Accioly, a sessão foi suspensa por pedido de vistas da diretora Marina Copola. Na ocasião, o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, se declarou impedido e não participou do julgamento.

Já em 19 de agosto, Copola apresentou seu voto-vista, em que divergiu das conclusões de Accioly quanto à absolvição dos acusados. A diretora votou pela condenação de Finance Moinhos Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA. e ICLA Consultoria S.A. à multa de R$ 4.749.161,11, cada uma.

Também votou pela condenação de Silvio Marques, Ademir Schneider, Sandra Huber, José Bittencourt (então sócios da Finance) e Luiz Eduardo e Paulo Lima (então diretores da ICLA Consultoria) à multa de R$ 2.374.580,55, cada um. E absolvição de Camila Bittencourt (então sócia da Finance) e Júlia Costa (então diretora da ICLA Consultoria).

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do presidente interino Otto Lobo. Nesta terça-feira, Lobo votou pela absolvição de todos os acusados, acompanhando as conclusões de Accioly de que a acusação não demonstrou o dolo e se limitou a apontar ganhos financeiros, sem explicar a suposta intenção dos acusados de cometer fraude.