Dino suspende ações que discutem validade da Moratória da Soja na Justiça

05/11/2025 às 12:58 atualizado por Lavínia Kaucz - Estadão
Siga-nos no Google News
Brasília, 5 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão atende a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). De acordo com Dino, a suspensão busca conter a "litigiosidade exagerada" e insegurança jurídica sobre o tema. A liminar vale até o julgamento definitivo do processo, que é relatado por Dino no Supremo. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário em análise virtual que começa no dia 14 de novembro e vai até o dia 25. "O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais", afirmou o ministro na decisão publicada nesta quarta-feira, 5. Para o ministro, a judicialização excessiva causa um "tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos". Dino ponderou que pedidos de indenização e sanções podem ser formulados por empresas contra outras, mas que "há tempo e modo para esse debate - após o STF fixar o seu entendimento definitivo". Ele destacou que até o momento não há nenhuma decisão do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade da "Moratória da Soja". A ação foi movida no STF pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede. Em dezembro do ano passado, Dino atendeu a um pedido dos partidos para suspender integralmente a eficácia de lei do de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos como a Moratória da Soja. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da norma a partir de 1º de janeiro de 2026.