Estrangeiros só podem operar mercado de criptoativos no País se autorizados por BC, diz diretor

10/11/2025 às 12:51 atualizado por Cícero Cotrim e Marianna Gualter - Estadão
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O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, explicou nesta segunda-feira, 10, que empresas estrangeiras só vão poder operar no mercado brasileiro de criptoativos se pedirem autorização à autarquia. Na prática, essas instituições vão precisar constituir uma entidade no País, transferir seus clientes para essa entidade e solicitar a autorização.

"Para operar no Brasil, somente instituições prestadoras de serviço autorizadas pelo Banco Central", disse Vivan, durante entrevista coletiva sobre a nova regulação da autoridade monetária para o mercado de criptoativos.

As instituições estrangeiras vão seguir o mesmo rito das nacionais: a partir de fevereiro de 2026, terão nove meses, até novembro, para apresentar a documentação necessária e solicitar a autorização. Se não fizerem isso, após o fim do prazo, terão 30 dias para encerrar seus negócios e parar de funcionar.

Indagado sobre uma eventual cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de ativos virtuais, Vivan disse que caberá à Receita Federal definir uma eventual cobrança. Essa possibilidade é aberta porque as normas do BC equipararam essas operações às realizadas no mercado de câmbio.

O diretor ainda acrescentou que o BC proibiu explicitamente a compra de stablecoins por meio de algoritmos e, agora, está proibindo a compra e venda desses ativos pelas prestadoras de serviço de ativos virtuais. No entanto, aquilo que está na carteira do cliente não vai ser afetado.