STF tem maioria para manter mínimo existencial em R$ 600; julgamento é suspenso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 22, para manter em R$ 600 o chamado mínimo existencial - parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que estava ausente na sessão, e pode ser retomado nesta quinta, 23.
Um dos pontos que ainda está em aberto é se o Conselho Monetário Nacional (CMN) será obrigado a realizar estudos periódicos para avaliar a necessidade de atualizar esse valor. Os ministros também discutiram a possibilidade de fazer um apelo ao CMN e ao Executivo para realizar o reajuste, se necessário. A inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial é outro ponto que foi levantado nos votos.
A Corte julga três ações que questionam decretos que fixaram um patamar mínimo que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas. Sem a definição de um parâmetro nacional, o Judiciário seria obrigado a analisar as situações caso a caso.
Associações que questionaram os decretos no Supremo alegaram que o valor fixado não é suficiente para atender as necessidades vitais básicas dos cidadãos (como moradia, alimentação, educação e saúde), e por isso seria incompatível com o princípio da dignidade humana.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto que fixava como mínimo existencial o patamar de 25% do salário mínimo, o que na época correspondia a R$ 303.
O decreto foi alterado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu um valor absoluto para o mínimo existencial no patamar de R$ 600, equivalente a 45,45% do salário mínimo vigente na época.
Votos
O relator, André Mendonça, considerou que os patamares "são razoáveis e proporcionais" e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.
Nos debates ao longo da sessão, parte dos ministros avaliou que não é possível aumentar excessivamente o valor do mínimo existencial sob pena de restringir o direito ao crédito.
"Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito", disse o ministro Alexandre de Moraes. "Há um efeito perverso: acaba retroalimentando o superendividamento", acrescentou.
"Temo que os bancos acabem por negar aos mais pobres aquilo que os beneficia, que é o crédito barato e consignado", disse o ministro Flávio Dino, ao defender a "autocontenção" neste caso.
"Pela sensibilidade do tema, não teríamos aqui conhecimento técnico o suficiente para avaliar o impacto que uma decisão como essa teria no crédito consignado", avaliou Cristiano Zanin. Ele citou dados do Banco Central que indicam que 117 milhões de pessoas possuem alguma dívida bancária - a maior parte com cartão de crédito.
Esses argumentos foram na mesma linha da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defendeu a regulamentação atual.
"É importante ponderar que essa definição do mínimo existencial envolve uma decisão política que tem consequências financeiras diretas na vida dos cidadãos que fazem parte da classe menos favorecida, incluindo ou retirando parcela dessa população do mercado de acesso ao crédito", afirmou a entidade em manifestação ao STF.



