Welber Barral: Trump altera ordem executiva que estabelece exceções a tarifas recíprocas de 10%
A Ordem Executiva (EO na sigla em inglês) editada pelo governo Trump na sexta-feira, 14, alterou determinadas tarifas aplicadas, explica Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e sócio do Barral Parente Pinheiro Advogado. Para tanto, continua ele, a ordem executiva de ontem alterou o Anexo II da Ordem Executiva 4257, que estabeleceu exceções à aplicação de "tarifa recíproca" de 10% em 2 de abril deste ano.
Segundo o ex-secretário do MDIC, o presidente Trump, para tomar esta decisão, considerou negociações, demanda interna, capacidade produtiva, entre outras coisas. Este mesmo Anexo já tinha sido alterado pela EO 14346, de 5 de setembro de 2025. Ou seja, uma versão atualizada foi anexada à EO de ontem.
"Isto causou confusão entre exportadores, que leram o Anexo como isentando os produtos no Anexo II de todas as tarifas impostas a exportadores estrangeiros", observa Barral, acrescentando que na realidade o que foi feito pela Casa Branca foi a revogação da tarifa de 10% para os produtos listados no Anexo II de ontem, e para outros que já tinham sido excepcionados em EOs anteriores.
Desde modo, tarifas adicionais contra países específicos, com base em outras EOs, mesmo que o fundamento seja também a IEEPA, mecanismo extraordinário usado por Trump no seu tarifaço, continuam em vigor. No caso do Brasil, 40% da EO 14323 de 30 julho 2025; no caso da Índia os 25% da EO 14326 de 31 julho e mais 25% da EO 14329 de 6 agosto 2025 em razão da importação de petróleo russo.
"Nestas EOs específicas, há anexos que excluem produtos sujeitos à tarifa indicada, mas que podem estar afetados por tarifas de outras EOs. Além disso, o Anexo III da EO 14346 de 5 de setembro prevê ajustes para parceiros alinhados, ou seja, a redução tarifária de uma série de produtos desde que o Secretário de Comércio e o USTR determinem ter havido a conclusão de um acordo de comércio recíproco", detalha o sócio da Barral Parente Pinheiro Advogado
Outra observação a ser feita, de acordo com o ex-secretário, é que vários produtos estão excluídos nos Anexos, mas estão sujeitos a tarifas derivadas de investigações da Seção 232, como é o caso de aço, alumínio, cobre, madeira e seus derivados. Há situações em que o percentual destes insumos no produto final importado leva também a uma tarifa específica.
Finalmente, diz Barral, em vários casos há também acúmulo de tarifas (stacking), o que pode ocorrer com tarifas pré-existentes (NMF), ou derivadas da Seção 301, sobretudo contra produtos da China ou de medidas de defesa comercial, medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguarda.
"Ainda há situações específicas para acordos de livre comércio, acordos comerciais parciais sendo assinados agora, produtos com regras especiais sob quotas, produtos com classificação tarifária controversa, e protestos aduaneiros para garantir reembolso por reclassificação ou por futura decisão judicial. Não é um ano simples para exportadores. E as perspectivas para 2026 tampouco são alvissareiras", alertou o especialista.



