Governo Federal divulga subvenção econômica de mais de 21 milhões para equalização de preços de feijão cores e feijão-preto da safra 24/25

A concessão será somente para a produção da região Sul destinada ao mercado interno

25/08/2025 às 15:28 atualizado por Redação - SBA
Siga-nos no Google News

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU, desta segunda-feira (25), a Portaria Interministerial nº 24 entre os Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) destinando R$ 21,7 milhões para subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o feijão cores e o feijão-preto, da safra 2024/2025, dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A concessão será somente para a produção da região Sul destinada ao mercado interno.

O auxílio será concedido por meio de pagamento de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM). Poderão participar dos leilões do Pepro produtores rurais e cooperativas de produtores rurais; e do PEP, usinas de beneficiamento e comerciantes.

O Valor Máximo do Prêmio (VMP) será calculado pelo Mapa de acordo com a fórmula VMP = PM - Pmm, onde: VMP é o Valor Máximo do Prêmio; PM é o Preço Mínimo vigente; e Pmm é o Preço médio de mercado do produto na Unidade da Federação ou na região de produção apurado pela Conab.

O Preço Mínimo de garantia do governo vigente para a safra 2024/2025 é de R$ 181,23 por 60 kg para o feijão cores; e de R$ 152,91por 60 kg para o feijão-preto.

O que é Pepro e PEP?

Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab. Esse prêmio visa complementar o valor recebido pela venda de um produto para que ele atinja o valor do Preço Mínimo.

Já o PEP, o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou um comerciante de borracha, arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab e deve pagar o preço mínimo ao produtor rural.

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária