Montesanto Tavares: Justiça reconhece ACCs como créditos concursais até decisão
São Paulo, 29 - O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, reconheceu que os Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs) do Grupo Montesanto Tavares seguem como créditos concursais até decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a questão. A determinação consta em decisão publicada na segunda-feira, 27, e atende a pedido formulado pelas empresas em recuperação em 22 de outubro.
O magistrado declarou que os ACCs estão protegidos pela blindagem da recuperação judicial. Segundo ele, tanto a primeira instância quanto o TJMG, em decisão provisória ainda pendente de julgamento final, concluíram que os contratos se enquadram como créditos concursais, por serem, em essência, operações de empréstimo. "Reconheço que os ACCs se tratam, até agora, de créditos concursais, sem prejuízo de se concluir em sentido contrário quando do julgamento de eventual impugnação judicial de crédito", afirmou.
O entendimento se baseia em laudo técnico elaborado pelos administradores judiciais Paoli Balbino & Barros e Credibilita. O juiz ressalvou que a conclusão poderá ser alterada caso credores apresentem contestações no prazo de dez dias.
Na mesma decisão, o magistrado acolheu parcialmente recurso do Banco do Brasil apenas para corrigir erros em despacho anterior. O texto mencionava parágrafo errado da lei de recuperação judicial e fixava prazo de 15 dias para contestações, quando o correto são dez dias.
O banco argumentou ainda que o prazo para contestações já teria se esgotado, porque o edital com a lista de credores foi publicado em 11 de abril. O juiz rejeitou o argumento, explicando que o laudo técnico teve como objetivo resolver a disputa sobre os ACCs antes da fase de contestações. "Ao assim decidir, pensou-se, única e exclusivamente, em respeitar-se a cláusula pétrea do contraditório e da ampla defesa dos interessados", escreveu.
Em trecho da decisão, o magistrado questionou: "De questionar o que o Banco do Brasil pretende com tal argumento: que se reconheça preclusa a faculdade não só de ele, mas de todos os demais credores impugnarem judicialmente a lista de credores em que constam os ACCs como concursais? Com qual objetivo? (Mais) tumulto processual?"
O juiz advertiu que qualquer credor que use o processo para conseguir objetivo ilegal, prejudique o andamento ou apresente recurso apenas para atrasar o processo será considerado litigante de má-fé e multado entre 1% e 10% do valor da causa.
A classificação dos ACCs define o futuro dos credores. Pela lei, esses contratos de financiamento à exportação são considerados extraconcursais e podem ser cobrados normalmente pelos bancos. Caso sejam definitivamente classificados como concursais, ficarão sujeitos aos descontos de até 88% e prazos de pagamento de até 12 anos previstos no plano apresentado em maio. Se forem mantidos como extraconcursais, os bancos poderão executar as garantias normalmente, inclusive sacas de café armazenadas nas unidades do grupo.
O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, está em recuperação judicial desde novembro de 2024, com dívidas de R$ 2,035 bilhões. O Banco do Brasil é o principal credor, com R$ 742 milhões, seguido por Santander, Bradesco, BTG Pactual, Itaú, Banco do Nordeste, Banco Pine e Cargill.
A crise teve início na safra 2021/22, quando geadas, seca e granizo comprometeram cerca de 24 milhões de sacas no sul de Minas Gerais. Para honrar contratos de exportação, a companhia recomprou café no mercado a preços elevados, em meio à alta de mais de 120% nas cotações internacionais e à valorização do dólar. O desequilíbrio foi agravado por chamadas de margem em derivativos, que passaram de R$ 50 milhões para R$ 470 milhões em seis meses. O período de proteção contra execuções judiciais está prorrogado até dezembro de 2025. A assembleia geral de credores ainda não tem data marcada.



